PROGRAMA APOIAR RESTAURAÇÃO
1. Beneficiários:
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PME.
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Empresas que não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual não superior a 50 milhões €.
2. Critérios:
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Encontrar-se em atividade e desenvolver atividade económica principal na CAE 56 – restauração e similares.
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Ter sede num dos concelhos considerados de risco elevado, muito elevado ou extremo.
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Ter sido abrangido pela suspensão de atividades no período relevante para o cálculo e atribuição do apoio.
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Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital.
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Declarar uma diminuição da faturação média diária nos dias em que vigore a suspensão de atividades face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, ou, no caso das empresas constituídas em 2020, no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020.
3. Apoio:
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Não reembolsável.
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20% o montante da diminuição da faturação.
4. Candidaturas:
As candidaturas encontram-se abertas e terminam a 16/04/2021.