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PROGRAMA APOIAR RESTAURAÇÃO

1. Beneficiários:

  • PME.

  • Empresas que não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual não superior a 50 milhões €.

2. Critérios:

  • Encontrar-se em atividade e desenvolver atividade económica principal na CAE 56 – restauração e similares.

  • Ter sede num dos concelhos considerados de risco elevado, muito elevado ou extremo.

  • Ter sido abrangido pela suspensão de atividades no período relevante para o cálculo e atribuição do apoio.

  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital.

  • Declarar uma diminuição da faturação média diária nos dias em que vigore a suspensão de atividades face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, ou, no caso das empresas constituídas em 2020, no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020.

3. Apoio:

  • Não reembolsável.

  • 20% o montante da diminuição da faturação.

4. Candidaturas:

As candidaturas encontram-se abertas e terminam a 16/04/2021.

 

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