
PROGRAMA APOIAR + SIMPLES
1. Beneficiários:
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Empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada.
2. Critérios:
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Encontrar-se em atividade e desenvolver atividade económica principal numa das seguintes:
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CAE 45;
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CAE 46, à exceção de 46120, 46711, 46712;
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CAE 47, à exceção de 47300, 47783;
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CAE 55;
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CAE 56;
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CAE 493;
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CAE 50102;
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CAE 50300;
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CAE 77;
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CAE 79;
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CAE 823;
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CAE 86905;
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CAE 93210;
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CAE 93211;
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CAE 93292;
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CAE 93293;
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CAE 93294;
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CAE 93295;
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CAE 90;
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Declarar uma diminuição da faturação de, pelo menos, 25 % em 2020, face a 2019.
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No caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos.
3. Apoio:
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Não reembolsável.
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20% do montante de diminuição da faturação da empresa, com os seguintes limites:
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4 mil € por ENI, com uma diminuição da faturação entre os 25% e 50%.
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6 mil € por ENI, com uma diminuição da faturação superior a 50%.
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No caso dos ENI com os CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, 10 mil € se a diminuição da faturação entre os 25% e 50% e 15.000€ caso a diminuição da faturação seja superior a 50%.
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Apoio extraordinário à atividade para o 1º trimestre de 2021 é atribuído um apoio igual ao incentivo apurado para o 4.º trimestre de 2020, sendo os limites máximos:
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1.000€ por ENI, com uma diminuição da faturação entre os 25% e 50%.
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1.500€ por ENI, com uma diminuição da faturação superior a 50%.
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No caso dos ENI com os CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, 2.500 € se a diminuição da faturação entre os 25% e 50% e 3.750€ caso a diminuição da faturação seja superior a 50%.
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No caso dos ENI elegíveis para o “APOIAR RENDAS” este incentivo é acumulável.
4. Candidaturas:
As candidaturas encontram-se abertas e terminam a 16/04/2021.
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CAE 91;
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CAE 581;
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CAE 59;
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CAE 60;
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CAE 73;
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CAE 741;
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CAE 742;
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CAE 10711;
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CAE 10712;
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CAE 20510;
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CAE 855;
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CAE 856;
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CAE 86220;
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CAE 86230;
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CAE 93110;
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CAE 93130;
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CAE 93192;
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CAE 95;
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CAE 96.