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PROGRAMA APOIAR + SIMPLES

1. Beneficiários:

  • Empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada.

2. Critérios:

  • Encontrar-se em atividade e desenvolver atividade económica principal numa das seguintes:

  • CAE 45;

  • CAE 46, à exceção de 46120, 46711, 46712;

  • CAE 47, à exceção de 47300, 47783;

  • CAE 55;

  • CAE 56;

  • CAE 493;

  • CAE 50102;

  • CAE 50300;

  • CAE 77;

  • CAE 79;

  • CAE 823;

  • CAE 86905;

  • CAE 93210;

  • CAE 93211;

  • CAE 93292;

  • CAE 93293;

  • CAE 93294;

  • CAE 93295;

  • CAE 90;

  • Declarar uma diminuição da faturação de, pelo menos, 25 % em 2020, face a 2019.

  • No caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos.

3. Apoio:

  • Não reembolsável.

  • 20% do montante de diminuição da faturação da empresa, com os seguintes limites:

    • 4 mil € por ENI, com uma diminuição da faturação entre os 25% e 50%.

    • 6 mil € por ENI, com uma diminuição da faturação superior a 50%.

    • No caso dos ENI com os CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, 10 mil € se a diminuição da faturação entre os 25% e 50% e 15.000€ caso a diminuição da faturação seja superior a 50%.

  • Apoio extraordinário à atividade para o 1º trimestre de 2021 é atribuído um apoio igual ao incentivo apurado para o 4.º trimestre de 2020, sendo os limites máximos:

    • 1.000€ por ENI, com uma diminuição da faturação entre os 25% e 50%.

    • 1.500€ por ENI, com uma diminuição da faturação superior a 50%.

    • No caso dos ENI com os CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, 2.500 € se a diminuição da faturação entre os 25% e 50% e 3.750€ caso a diminuição da faturação seja superior a 50%.

  • No caso dos ENI elegíveis para o “APOIAR RENDAS” este incentivo é acumulável.

4. Candidaturas:

As candidaturas encontram-se abertas e terminam a 16/04/2021.

 

  • CAE 91;

  • CAE 581;

  • CAE 59;

  • CAE 60;

  • CAE 73;

  • CAE 741;

  • CAE 742;

  • CAE 10711;

  • CAE 10712;

  • CAE 20510;

  • CAE 855;

  • CAE 856;

  • CAE 86220;

  • CAE 86230;

  • CAE 93110;

  • CAE 93130;

  • CAE 93192;

  • CAE 95;

  • CAE 96.

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