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NORTE 2030

Economia Circular

ECONOMIA CIRCULAR

Objetivo:

  • Acelerar a transição para uma economia neutra em carbono, promovendo a descarbonização, eficiência energética e redução de emissões, com foco na sustentabilidade ambiental e económica;

  • Apoiar a diversificação na produção de energia renovável com tecnologias inovadoras ainda pouco disseminadas;

  • Promover a economia circular e processos regenerativos, alinhados com a legislação ambiental da União Europeia, incentivando a reutilização de materiais e a circularidade da água, para aumentar a produtividade económica com enfoque regional.

Entidades Beneficiárias:

  • Pequenas e Médias Empresas (PME) que desenvolvam a operação na Região Norte de Portugal

Ações Elegíveis:

  • Desenvolvimento de I&D para a circularidade

  • Adoção de atividades de ecodesign que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis

  • Redução do consumo de matérias-primas

  • Reconversão e implementação de medidas que melhorem a gestão de resíduos

  • Transformação digital de processos através de infraestruturas e sistemas

  • Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de modelos de negócios assentes em logísticas product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha

  • Implementação de medidas para a circularidade da água.

Incentivos:

O incentivo é não reembolsável (fundo perdido). E aplica-se as seguintes taxas:

  • Taxa de Incentivo de 40% para médias empresas;

  • Taxa de Incentivo de 50% para opequenas empresas.

Despesas Elegíveis:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;

  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard;

  • Despesas com o TOC/ROC (até 2.000€)

  • Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia

  • Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. (limite de 35%)

Prazo: Candidaturas Abertas até 31/03/2025

Ficha Informativa: descarregue aqui.

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