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APOIO À CRIAÇÃO DE EMPRESA

TAXA DE 85%

EMPREENDE XXI

A medida Empreende XXI consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP.

 

DESTINATÁRIOS

São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, nas seguintes situações:

  • Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever-se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente;

  • Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito como utente;

  • Quem está desempregado e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego.

 

REQUISITOS

  • Constituição de uma empresa ou cooperativa ou o desenvolvimento de atividade como trabalhador independente.

  • Apresentar um investimento total até €200.000.

  • Apresentar viabilidade económica – financeira.

  • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.

  • A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho deve ser concluída no prazo de 12 meses.

  • Os projetos devem manter a atividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante 3 anos.

  • Podem participar no capital social outros promotores, desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores e que o número total de promotores não seja superior a cinco. No caso da constituição de cooperativas não se aplica a exigência de maioria do capital.

 

APOIO AO INVESTIMENTO

  • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível

  • Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.

APOIO À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO

É atribuído um apoio (subsídio não reembolsável) até ao montante de 15 vezes o IAS (7.206,45€) por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objeto de apoio.

DESPESAS ELEGÍVEIS POR TIPOLOGIA

Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  • Com aquisição de imóveis;

  • Construção de edifícios;

  • Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.

O apoio financeiro só financia o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 10 vezes o IAS (4.4804,30€).

 

PRAZO CANDIDATURA

Candidaturas abertas até 31/12/2023. 

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