APOIO À CRIAÇÃO DE EMPRESA
TAXA DE 85%
EMPREENDE XXI
A medida Empreende XXI consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP.
DESTINATÁRIOS
São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, nas seguintes situações:
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Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever-se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente;
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Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito como utente;
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Quem está desempregado e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego.
REQUISITOS
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Constituição de uma empresa ou cooperativa ou o desenvolvimento de atividade como trabalhador independente.
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Apresentar um investimento total até €200.000.
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Apresentar viabilidade económica – financeira.
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Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
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A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho deve ser concluída no prazo de 12 meses.
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Os projetos devem manter a atividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante 3 anos.
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Podem participar no capital social outros promotores, desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores e que o número total de promotores não seja superior a cinco. No caso da constituição de cooperativas não se aplica a exigência de maioria do capital.
APOIO AO INVESTIMENTO
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Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível
- Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.
APOIO À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO
É atribuído um apoio (subsídio não reembolsável) até ao montante de 15 vezes o IAS (7.206,45€) por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objeto de apoio.
DESPESAS ELEGÍVEIS POR TIPOLOGIA
Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
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Com aquisição de imóveis;
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Construção de edifícios;
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Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
O apoio financeiro só financia o fundo de maneio indexado ao projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 10 vezes o IAS (4.4804,30€).
PRAZO CANDIDATURA
Candidaturas abertas até 31/12/2023.