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PORTUGAL 2030

Eficiência Energética e Descarbonização

ECONOMIA CIRCULAR

Objetivo: ​apoiar a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.

Entidades Beneficiárias:

  • Empresas de qualquer dimensão, localizadas nas regiões NUT II: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

Condições:

  • Não ter salários em atraso

  • Não ser empresa em dificuldade

  • Ter autonomia financeira ≥15%

  • Apresentar certificado PME, quando aplicável

  • Não ter iniciado antes da apresentação da candidatura

  • Alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30 % das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante

  • O projeto de eficiência energética e descarbonização do beneficiário não deve constar de outra candidatura

  • Não se destinar a assegurar que os beneficiários cumprem as normas da União Europeia já adotadas, mesmo que ainda não tenham entrado em vigor

  • Não são elegíveis apoios à cogeração nem a equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, incluindo gás natural.

  • Os avisos para apresentação de candidaturas definem as obrigações dos beneficiários em matéria de auditoria energética, sendo que, em regra, os beneficiários devem realizar uma auditoria energética antes e após a realização da operação, de modo a aferir a redução das emissões de GEE ou, quando aplicável, a poupança de energia primária.

Incentivos:

  • Em investimentos em intervenções que não sejam em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 100 %

  • Em investimentos em intervenções em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 30 %, acrescida das seguintes majorações:

    • Até 10 p.p. se o apoio for concedido a médias empresas e até 20 p.p. se o apoio for concedido a micro ou pequenas empresas;

    • Até 15 p.p. se o investimento se situar nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. se o investimento se situar no Algarve

    • Até 15 p.p. quando o auxílio induzir uma melhoria na eficiência energética do edifício, medida em energia primária de, pelo menos, 40 % face ao pré-projeto;

  • A taxa base referida na alínea anterior é reduzida para até 25 % no caso de o investimento consistir na instalação ou substituição de apenas um tipo de componentes de um edifício

  • As taxas base referidas nas alíneas anterior são reduzidas para até 15 %, no caso de os investimentos se destinarem a cumprir normas mínimas de desempenho energético da União e de os apoios serem concedidos menos de 18 meses antes da entrada em vigor das referidas normas.

Despesas Elegíveis:

Investimentos Gerais

  • Aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas;

  • Instalações de energia renovável;

  • Intervenções na otimização energética dos edifícios (cumprir a legislação em matéria NZEB - Edifício com necessidades quase nulas de energia);

  • Aquisição ou desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;

  • Estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações;

  • Despesas com TOC/ROC.

Investimentos relacionados com Intervenções em Edifícios

  • Instalação de equipamentos que visem a produção de energia, aquecimento e arrefecimento, incluindo painéis fotovoltaicos e bombas de calor; 

  • Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia produzida em excesso;

  • Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamentos associados;

  • Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;

  • Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;

  • Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.

Prazo: Abertura prevista para o dia 31/05/2025.

Neste momento está aberto o aviso prévio, que depois de submetido permite iniciar o investimento.

Ficha Informativa: descarregue aqui.

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