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PROGRAMA APOIAR.PT

1. Beneficiários:

  • PME.

  • Empresas que não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual não superior a 50 milhões €.

2. Critérios:

  • Encontrar-se em atividade e desenvolver atividade económica principal numa das seguintes:

  • CAE 45;

  • CAE 46, à exceção de 46120, 46711, 46712;

  • CAE 47, à exceção de 47300, 47783;

  • CAE 55;

  • CAE 56;

  • CAE 493;

  • CAE 50102;

  • CAE 50300;

  • CAE 77;

  • CAE 79;

  • CAE 823;

  • CAE 86905;

  • CAE 93210;

  • CAE 93211;

  • CAE 93292;

  • CAE 93293;

  • CAE 93294;

  • CAE 93295;

  • CAE 90;

  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital.

  • Declarar uma diminuição da faturação de, pelo menos, 25 % em 2020, face a 2019.

  • No caso de empresas que iniciaram atividade em 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos.

3. Apoio:

  • Não reembolsável.

  • 20% do montante de diminuição da faturação da empresa, com os seguintes limites:

Para empresas com diminuição da faturação entre 25% e 50%:​​

  • 10.000€ para Microempresas;

  • 55.000€ para Pequenas Empresas;

  • 135.000€ para as Restantes Empresas.

Para empresas com diminuição da faturação superior a 50%:​​

  • 15.000€ para Microempresas;

  • 82.500€ para Pequenas Empresas;

  • 202.500€ para as Restantes Empresas.

No caso de empresas com CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, os limites são os seguintes:

Para empresas com diminuição da faturação entre 25% e 50%:​​

  • 55.000€ para Microempresas;

  • 135.000€ para Pequenas Empresas;

Para empresas com diminuição da faturação superior a 50%:​​

  • 82.500€ para Microempresas;

  • 202.500€ para Pequenas Empresas;

Apoio extraordinário à atividade para o 1º trimestre de 2021 é atribuído um apoio igual ao incentivo apurado para o 4.º trimestre de 2020, sendo os limites máximos:

Para empresas com diminuição da faturação entre 25% e 50%:

  • 2.5000€ para microempresas;

  • 13.750 € para pequenas empresas;

  • 33.750€ para as restantes;

  • No caso de empresas com CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, os limites são de 13.750€ para as micro e de 33.750€ para as pequenas empresas.

Para empresas com diminuição da faturação superior a 50%:

  • 3.750€ para microempresas;

  • 20.625€ para pequenas empresas;

  • 50.625€ para as restantes;

  • No caso de empresas com CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, os limites são de 20.625€ para as micro e de 50.625€ para as pequenas empresas.

Este incentivo é acumulável com o “APOIAR RESTAURAÇÃO” e “APOIAR RENDAS”.

4. Candidaturas:

As candidaturas encontram-se abertas e terminam a 16/04/2021.

 

  • CAE 91;

  • CAE 581;

  • CAE 59;

  • CAE 60;

  • CAE 73;

  • CAE 741;

  • CAE 742;

  • CAE 10711;

  • CAE 10712;

  • CAE 20510;

  • CAE 855;

  • CAE 856;

  • CAE 86220;

  • CAE 86230;

  • CAE 93110;

  • CAE 93130;

  • CAE 93192;

  • CAE 95;

  • CAE 96.

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