PROGRAMA APOIAR.PT
1. Beneficiários:
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PME.
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Empresas que não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual não superior a 50 milhões €.
2. Critérios:
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Encontrar-se em atividade e desenvolver atividade económica principal numa das seguintes:
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CAE 45;
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CAE 46, à exceção de 46120, 46711, 46712;
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CAE 47, à exceção de 47300, 47783;
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CAE 55;
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CAE 56;
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CAE 493;
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CAE 50102;
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CAE 50300;
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CAE 77;
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CAE 79;
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CAE 823;
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CAE 86905;
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CAE 93210;
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CAE 93211;
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CAE 93292;
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CAE 93293;
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CAE 93294;
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CAE 93295;
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CAE 90;
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Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital.
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Declarar uma diminuição da faturação de, pelo menos, 25 % em 2020, face a 2019.
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No caso de empresas que iniciaram atividade em 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos.
3. Apoio:
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Não reembolsável.
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20% do montante de diminuição da faturação da empresa, com os seguintes limites:
Para empresas com diminuição da faturação entre 25% e 50%:
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10.000€ para Microempresas;
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55.000€ para Pequenas Empresas;
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135.000€ para as Restantes Empresas.
Para empresas com diminuição da faturação superior a 50%:
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15.000€ para Microempresas;
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82.500€ para Pequenas Empresas;
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202.500€ para as Restantes Empresas.
No caso de empresas com CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, os limites são os seguintes:
Para empresas com diminuição da faturação entre 25% e 50%:
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55.000€ para Microempresas;
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135.000€ para Pequenas Empresas;
Para empresas com diminuição da faturação superior a 50%:
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82.500€ para Microempresas;
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202.500€ para Pequenas Empresas;
Apoio extraordinário à atividade para o 1º trimestre de 2021 é atribuído um apoio igual ao incentivo apurado para o 4.º trimestre de 2020, sendo os limites máximos:
Para empresas com diminuição da faturação entre 25% e 50%:
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2.5000€ para microempresas;
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13.750 € para pequenas empresas;
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33.750€ para as restantes;
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No caso de empresas com CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, os limites são de 13.750€ para as micro e de 33.750€ para as pequenas empresas.
Para empresas com diminuição da faturação superior a 50%:
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3.750€ para microempresas;
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20.625€ para pequenas empresas;
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50.625€ para as restantes;
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No caso de empresas com CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, os limites são de 20.625€ para as micro e de 50.625€ para as pequenas empresas.
Este incentivo é acumulável com o “APOIAR RESTAURAÇÃO” e “APOIAR RENDAS”.
4. Candidaturas:
As candidaturas encontram-se abertas e terminam a 16/04/2021.
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CAE 91;
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CAE 581;
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CAE 59;
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CAE 60;
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CAE 73;
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CAE 741;
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CAE 742;
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CAE 10711;
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CAE 10712;
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CAE 20510;
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CAE 855;
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CAE 856;
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CAE 86220;
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CAE 86230;
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CAE 93110;
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CAE 93130;
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CAE 93192;
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CAE 95;
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CAE 96.