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PORTUGAL 2030

Eficiência Energética e Descarbonização

DESCARBONIZAÇÃO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

Objetivo: ​Este incentivo visa apoiar a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.

Ações Elegíveis: São elegíveis as operações individuais de eficiência energética e descarbonização empresarial que tenham como objetivo a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) .

O aviso abrange dois tipos principais de intervenção:

  • Intervenções que não sejam em edifícios (focadas, por exemplo, em processos produtivos e equipamentos);

  • Intervenções em edifícios.

Entidades Beneficiárias:

  • Empresas de qualquer dimensão (PME e Grandes Empresas)

  • Todas as atividades económicas (CAE) que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

Condições:

  • Contribuir para as finalidades e objetivos do aviso

  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento

  • Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais

  • Investimento mínimo de 400.000€

  • Autonomia Financeira ≥ 15% (PME) ou 20% (Grandes Espresas)

  • Obrigação de realizar uma auditoria energética antes (ex-ante) e após (ex-post) a operação, para aferir a redução de emissões ou poupança de energia.

    • Edifícios: realizada por Perito Qualificado (PQ) e com emissão de Certificado Energético.

    • Indústria/Processos: realizada por técnico reconhecido (SGCIE).

  • Duração de 24 meses.

Incentivos:

  • Incentivo Não Reembolsável (fundo perdido) até 85%.

Despesas Elegíveis:

  1. Domínio Eficiência Energética (intervenção que não seja em edifícios):

    • Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e ventilação (ex: variadores de velocidade);

    • Otimização de sistemas de ar comprimido;

    • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;

    • Recuperação de calor ou frio;

    • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (simbiose industrial);

    • Otimização da produção de frio industrial (ex: substituição de chiller ou bomba de calor);

    • Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;

    • Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.

  2. Domínio da Eficiência Energética em Edifícios:

    • Instalação de equipamentos para produção de energia renovável (eletricidade, aquecimento ou refrigeração), como painéis fotovoltaicos e bombas de calor;

    • Equipamentos de armazenamento de energia (desde que absorvam pelo menos 75% da energia de fonte renovável conectada);

    • Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano eficiente;

    • Infraestruturas de recarga para utilizadores do edifício;

    • Digitalização do edifício para aumentar a sua «inteligência» e infraestrutura de banda larga;

    • Telhados verdes e equipamentos para aproveitamento da água da chuva.

  3. Domínio da Proteção do Ambiente e Descarbonização:

    • Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;

    • Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;

    • Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;

    • Incorporação de matérias-primas alternativas (subprodutos, reciclados, biomateriais);

    • Novos produtos de baixo carbono;

    • Simbioses industriais para a descarbonização;

    • Substituição de gases fluorados por outros de reduzido potencial de aquecimento global;

    • Digitalização para garantir rastreabilidade e economia circular;

    • Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;

    • Soluções digitais inteligentes de medição e monitorização para otimização de recursos.

  4. Energias Renováveis (a título complementar) - Custos elegíveis apenas na medida em que contribuam para os objetivos de proteção do ambiente/descarbonização:

    • Sistemas de produção de energia elétrica renovável para autoconsumo;

    • Equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável;

    • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis.

  5. Estudos e Serviços Técnicos:

    • Despesas de investimento relativas a estudos, diagnósticos, auditorias energéticas e certificações;

    • Autoavaliação do alinhamento com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH) .

​​Prazo

  • Fase 1 (Regime Geral): até 27/02/2026 (até às 18h)

  • Fase 2 (RCI): até 30/12/2026 (até às 18h)

Ficha Informativa: descarregue aqui.

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