
PORTUGAL 2030
Eficiência Energética e Descarbonização
DESCARBONIZAÇÃO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Objetivo: Este incentivo visa apoiar a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.
Ações Elegíveis: São elegíveis as operações individuais de eficiência energética e descarbonização empresarial que tenham como objetivo a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) .
O aviso abrange dois tipos principais de intervenção:
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Intervenções que não sejam em edifícios (focadas, por exemplo, em processos produtivos e equipamentos);
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Intervenções em edifícios.
Entidades Beneficiárias:
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Empresas de qualquer dimensão (PME e Grandes Empresas)
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Todas as atividades económicas (CAE) que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
Condições:
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Contribuir para as finalidades e objetivos do aviso
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Demonstrar dispor de fontes de financiamento
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Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais
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Investimento mínimo de 400.000€
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Autonomia Financeira ≥ 15% (PME) ou 20% (Grandes Espresas)
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Obrigação de realizar uma auditoria energética antes (ex-ante) e após (ex-post) a operação, para aferir a redução de emissões ou poupança de energia.
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Edifícios: realizada por Perito Qualificado (PQ) e com emissão de Certificado Energético.
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Indústria/Processos: realizada por técnico reconhecido (SGCIE).
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Duração de 24 meses.
Incentivos:
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Incentivo Não Reembolsável (fundo perdido) até 85%.
Despesas Elegíveis:
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Domínio Eficiência Energética (intervenção que não seja em edifícios):
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Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e ventilação (ex: variadores de velocidade);
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Otimização de sistemas de ar comprimido;
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Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
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Recuperação de calor ou frio;
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Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (simbiose industrial);
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Otimização da produção de frio industrial (ex: substituição de chiller ou bomba de calor);
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Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
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Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
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Domínio da Eficiência Energética em Edifícios:
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Instalação de equipamentos para produção de energia renovável (eletricidade, aquecimento ou refrigeração), como painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
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Equipamentos de armazenamento de energia (desde que absorvam pelo menos 75% da energia de fonte renovável conectada);
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Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano eficiente;
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Infraestruturas de recarga para utilizadores do edifício;
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Digitalização do edifício para aumentar a sua «inteligência» e infraestrutura de banda larga;
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Telhados verdes e equipamentos para aproveitamento da água da chuva.
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Domínio da Proteção do Ambiente e Descarbonização:
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Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
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Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
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Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
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Incorporação de matérias-primas alternativas (subprodutos, reciclados, biomateriais);
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Novos produtos de baixo carbono;
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Simbioses industriais para a descarbonização;
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Substituição de gases fluorados por outros de reduzido potencial de aquecimento global;
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Digitalização para garantir rastreabilidade e economia circular;
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Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
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Soluções digitais inteligentes de medição e monitorização para otimização de recursos.
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Energias Renováveis (a título complementar) - Custos elegíveis apenas na medida em que contribuam para os objetivos de proteção do ambiente/descarbonização:
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Sistemas de produção de energia elétrica renovável para autoconsumo;
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Equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável;
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Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis.
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Estudos e Serviços Técnicos:
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Despesas de investimento relativas a estudos, diagnósticos, auditorias energéticas e certificações;
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Autoavaliação do alinhamento com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH) .
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Prazo:
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Fase 1 (Regime Geral): até 27/02/2026 (até às 18h)
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Fase 2 (RCI): até 30/12/2026 (até às 18h)
Ficha Informativa: descarregue aqui.
