
INOVAÇÃO PRODUTIVA
Portugal 2030
INOVAÇÃO PRODUTIVA
OBJETIVOS
Este incentivo tem como finalidade apoiar o investimento empresarial produtivo que visa:
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A produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
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A adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.
TIPOLOGIAS
São enquadráveis as seguintes tipologias de investimento:
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A criação de um novo estabelecimento;
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O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas;
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A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
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A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES
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Demonstrar a viabilidade económico-financeira da operação;
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Assegurar o financiamento de pelo menos 25 % dos custos elegíveis através de recursos próprios ou alheios;
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No caso da operação incluir a construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções, encontrar -se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na entidade competente;
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No caso das operações do setor do turismo, estar alinhadas com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo.
BENEFICIÁRIOS
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PME e Grandes empresas
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Todas as atividades económicas, à exceção de financeiras, seguros, defesa, lotarias e outros jogos de apostas
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Situação tributária e contributiva regularizada
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Não ser uma empresa em dificuldades
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Não ter salários em atraso
APOIO
O incentivo a conceder pode assumir a forma de subvenção ou formato híbrido (que engloba subvenção e empréstimo).
TAXA DE FINANCIAMENTO
A taxa de financiamento das despesas elegíveis, com exceção dos custos com a formação de recursos humanos, é obtida a partir da soma das parcelas seguintes, até ao limite máximo de 75%:
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Taxa base: até 30 p.p. para grandes empresas, até 40 p.p. para médias empresas e até 50 p.p. para micro e pequenas empresas.
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Majorações:
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«Prioridades de políticas setoriais ou territoriais»: até 20 p.p. para operações orientadas para temáticas com especial relevância para políticas públicas setoriais, transversais ou territoriais;
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«Criação de emprego qualificado»: até 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados;
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«Capitalização PME»: até 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios;
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«Qualificação da gestão»: até 5 p.p. a atribuir a operações que incluam ações que visem a formação de empresários, gestores ou outros dirigentes.
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Aos custos elegíveis com a formação de recursos humanos é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma taxa base de até 50%, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70%:
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10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
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10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas;
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20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS
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Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
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Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
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Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
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Formação de recursos humanos, quando previsto em aviso para apresentação de candidatura.
PRAZO DE CANDIDATURA:
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Abrir brevemente.