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INOVAÇÃO PRODUTIVA

Portugal 2030

INOVAÇÃO PRODUTIVA

OBJETIVOS

Este incentivo tem como finalidade apoiar o investimento empresarial produtivo que visa:

  • A produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;

  • A adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.

TIPOLOGIAS

São enquadráveis as seguintes tipologias de investimento:

  • A criação de um novo estabelecimento;

  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas;

  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES

  • Demonstrar a viabilidade económico-financeira da operação;

  • Assegurar o financiamento de pelo menos 25 % dos custos elegíveis através de recursos próprios ou alheios;

  • No caso da operação incluir a construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções, encontrar -se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na entidade competente;

  • No caso das operações do setor do turismo, estar alinhadas com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo.

BENEFICIÁRIOS

  • PME e Grandes empresas

  • Todas as atividades económicas, à exceção de financeiras, seguros, defesa, lotarias e outros jogos de apostas

  • Situação tributária e contributiva regularizada

  • Não ser uma empresa em dificuldades

  • Não ter salários em atraso

APOIO

O incentivo a conceder pode assumir a forma de subvenção ou formato híbrido (que engloba subvenção e empréstimo).

 

TAXA DE FINANCIAMENTO

A taxa de financiamento das despesas elegíveis, com exceção dos custos com a formação de recursos humanos, é obtida a partir da soma das parcelas seguintes, até ao limite máximo de 75%:

  • Taxa base: até 30 p.p. para grandes empresas, até 40 p.p. para médias empresas e até 50 p.p. para micro e pequenas empresas.

  • Majorações:

    • «Prioridades de políticas setoriais ou territoriais»: até 20 p.p. para operações orientadas para temáticas com especial relevância para políticas públicas setoriais, transversais ou territoriais;

    • «Criação de emprego qualificado»: até 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados;

    • «Capitalização PME»: até 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios;

    • «Qualificação da gestão»: até 5 p.p. a atribuir a operações que incluam ações que visem a formação de empresários, gestores ou outros dirigentes.

 

Aos custos elegíveis com a formação de recursos humanos é concedido um incentivo calculado através da aplicação de uma taxa base de até 50%, que pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70%:

  • 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;

  • 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas;

  • 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

 

ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;

  • Formação de recursos humanos, quando previsto em aviso para apresentação de candidatura.

 

 

PRAZO DE CANDIDATURA:

  • Abrir brevemente.

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