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Orçamento do Estado e impostos

Atualizado: 11 de out. de 2018

Os seguros de saúde e doença dos familiares dos trabalhadores suportados pelas entidades patronais vão deixar de ser tributados no IRS dos trabalhadores, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2014.

Para não serem considerados rendimento tributável, aqueles seguros têm de ter "caráter geral" e serem atribuídos à generalidade dos trabalhadores da empresa, e não apenas a alguns, lê-se na alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que conta da proposta de Orçamento do Estado para 2014 (OE2014).

Os seguros destinados aos trabalhadores já eram considerados uma realização de utilidade social não tributada em sede de IRS e não davam lugar ao reembolso dos valores entregues.

Esta nova alteração ao código de IRS define que os seguros de saúde e doença dos familiares dos trabalhadores que sejam suportados pelas entidades patronais deixam também de ser considerados rendimento tributável para efeitos de IRS.

Esta medida está relacionada com a alteração prevista na Proposta de Lei da Reforma do Imposto sobre as Pessoas Coletivas (IRC), que prevê a dedutibilidade do custo suportado pelas empresas com seguros de saúde ou doença em benefício dos familiares dos trabalhadores.

Esta proposta de reforma do IRC passa a classificar como realizações de utilidade social, deduzidas pelas empresas em sede de IRC, os gastos suportados com "contratos de seguros de doença ou saúde em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares".

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