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TAXA DE FINANCIAMENTO INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL (FUNDO PERDIDO) ENTRE 30 E 75%.

SI2E - SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO

Candidaturas abertas em determinadas regiões!

O SI2E pretende estimular o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego em territórios de baixa densidade e por essa via promover o desenvolvimento e a coesão económica e social do país. Não se aplica exclusivamente aos territórios de baixa densidade, o SI2E favorece através de majorações específicas os investimentos nelas realizados e sobretudo cria condições para uma maior dinâmica empresarial ao ajustar tipologias de projetos às condições reais das micro e pequenas empresas do interior.

PROJETOS A APOIAR

São passíveis de financiamento do SI2E as seguintes tipologias de operações:

•Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;

•Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

•Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;

•Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

•Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;

•Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;

•Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

•Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;

•Material circulante relacionado com o exercício da atividade que seja imprescindível à execução da operação;

•Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais;

•Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios;

•Participação em feiras e exposição no estrangeiro, custos com o arrendamento e serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, custos com a construção e o funcionamento do stand.

•Despesas com remuneração de postos de trabalho.

TAXA DE INCENTIVO:

•Incentivo não reembolsável;

•Apoio entre 30% e 40% do investimento dependo da localização, sendo que este valor pode ser majorado em 20% dependendo do aviso de abertura;

•Apoio por posto de trabalho criado: até 15 meses (ou 18 meses para territórios baixa densidade). Limite por mês: 1 IAS.

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