
TAXA DE FINANCIAMENTO INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL (FUNDO PERDIDO) ENTRE 30 E 75%.
SI2E - SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO
Candidaturas abertas em determinadas regiões!
O SI2E pretende estimular o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego em territórios de baixa densidade e por essa via promover o desenvolvimento e a coesão económica e social do país. Não se aplica exclusivamente aos territórios de baixa densidade, o SI2E favorece através de majorações específicas os investimentos nelas realizados e sobretudo cria condições para uma maior dinâmica empresarial ao ajustar tipologias de projetos às condições reais das micro e pequenas empresas do interior.
PROJETOS A APOIAR
São passíveis de financiamento do SI2E as seguintes tipologias de operações:
•Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
•Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
DESPESAS ELEGÍVEIS
•Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
•Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
•Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
•Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
•Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
•Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
•Material circulante relacionado com o exercício da atividade que seja imprescindível à execução da operação;
•Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais;
•Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios;
•Participação em feiras e exposição no estrangeiro, custos com o arrendamento e serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, custos com a construção e o funcionamento do stand.
•Despesas com remuneração de postos de trabalho.
TAXA DE INCENTIVO:
•Incentivo não reembolsável;
•Apoio entre 30% e 40% do investimento dependo da localização, sendo que este valor pode ser majorado em 20% dependendo do aviso de abertura;
•Apoio por posto de trabalho criado: até 15 meses (ou 18 meses para territórios baixa densidade). Limite por mês: 1 IAS.